A Lei das Cotas determina que 50% das vagas nas universidades é reservada a estudantes que fizeram o Ensino Médio em escola pública. Dessas vagas, uma porcentagem é reservada a pessoas que se autodeclarem pretas, pardas ou indígenas (PPI). Como o Brasil é um país heterogêneo, havendo estados com mais pessoas pretas, pardas e indígenas do que outros, a Lei diz que essa porcentagem será de acordo com o estado em que a instituição de ensino se localiza. Assim, uma universidade em Minas Gerais deverá reservar 54% das vagas das cotas para PPI; uma universidade no Amazonas 77% e uma universidade em São Paulo 35%.
Abaixo está uma tabela simplificada com a porcentagem de pessoas que responderam ser pretas, pardas ou indígenas em cada estado brasileiro.
| %PPI | Estado |
|---|---|
| 74,67% | Acre |
| 67,84% | Alagoas |
| 75,17% | Amapá |
| 77,87% | Amazonas |
| 76,83% | Bahia |
| 67,12% | Ceará |
| 56,48% | Distrito Federal |
| 57,31% | Espírito Santo |
| 56,88% | Goiás |
| 77,00% | Maranhão |
| 61,61% | Mato Grosso |
| 51,95% | Mato Grosso do Sul |
| 53,97% | Minas Gerais |
| 77,47% | Pará |
| 59,08% | Paraíba |
| 28,75% | Paraná |
| 62,56% | Pernambuco |
| 73,65% | Piauí |
| 51,81% | Rio de Janeiro |
| 58,08% | Rio Grande do Norte |
| 16,45% | Rio Grande do Sul |
| 63,45% | Rondônia |
| 78,14% | Roraima |
| 15,73% | Santa Catarina |
| 34,93% | São Paulo |
| 70,95% | Sergipe |
| 73,58% | Tocantins |
Referências
- IBGE, Tabela 2093 do Censo Demográfico de 2010 (IBGE)
- LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
Art. 3o Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Site do Planalto) - PORTARIA NORMATIVA No 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012:
Art. 10. IV - reservam-se as vagas aos estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, da seguinte forma:
a) identifica-se, no último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, o percentual correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição. (Cache do Google da cópia da UFSM)
Esses dados não batem 100% com os dados dos termos de adesão ao SISU 2021.
ResponderExcluirRaça (Tabela 2093): https://sidra.ibge.gov.br/tabela/2093#/n1/all/n3/all/v/all/p/last%201/c86/all/c2/0/c1/0/c58/0/d/v93%200,v1000093%202/l/v,t,c86+c58+p+c2+c1
ResponderExcluirDeficiência (Tabela 3425): https://sidra.ibge.gov.br/tabela/3425#/n1/all/n3/all/v/all/p/all/c134/all/c1/0/c2/0/c58/0/d/v93%200,v1000093%202/l/v,c134+p+c1,t+c2+c58/