Cotas raciais por estado

A Lei das Cotas determina que 50% das vagas nas universidades é reservada a estudantes que fizeram o Ensino Médio em escola pública. Dessas vagas, uma porcentagem é reservada a pessoas que se autodeclarem pretas, pardas ou indígenas (PPI). Como o Brasil é um país heterogêneo, havendo estados com mais pessoas pretas, pardas e indígenas do que outros, a Lei diz que essa porcentagem será de acordo com o estado em que a instituição de ensino se localiza. Assim, uma universidade em Minas Gerais deverá reservar 54% das vagas das cotas para PPI; uma universidade no Amazonas 77% e uma universidade em São Paulo 35%.

Abaixo está uma tabela simplificada com a porcentagem de pessoas que responderam ser pretas, pardas ou indígenas em cada estado brasileiro.


%PPI Estado
74,67% Acre
67,84% Alagoas
75,17% Amapá
77,87% Amazonas
76,83% Bahia
67,12% Ceará
56,48% Distrito Federal
57,31% Espírito Santo
56,88% Goiás
77,00% Maranhão
61,61% Mato Grosso
51,95% Mato Grosso do Sul
53,97% Minas Gerais
77,47% Pará
59,08% Paraíba
28,75% Paraná
62,56% Pernambuco
73,65% Piauí
51,81% Rio de Janeiro
58,08% Rio Grande do Norte
16,45% Rio Grande do Sul
63,45% Rondônia
78,14% Roraima
15,73% Santa Catarina
34,93% São Paulo
70,95% Sergipe
73,58% Tocantins

Referências
  • IBGE, Tabela 2093 do Censo Demográfico de 2010 (IBGE)
  • LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
    Art. 3o
      Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
    (Site do Planalto
  • PORTARIA NORMATIVA No 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012:
    Art. 10. IV
    - reservam-se as vagas aos estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, da seguinte forma:

    a) identifica-se, no último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, o percentual correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição
    . (Cache do Google da cópia da UFSM)

2 comentários:

  1. Esses dados não batem 100% com os dados dos termos de adesão ao SISU 2021.

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  2. Raça (Tabela 2093): https://sidra.ibge.gov.br/tabela/2093#/n1/all/n3/all/v/all/p/last%201/c86/all/c2/0/c1/0/c58/0/d/v93%200,v1000093%202/l/v,t,c86+c58+p+c2+c1

    Deficiência (Tabela 3425): https://sidra.ibge.gov.br/tabela/3425#/n1/all/n3/all/v/all/p/all/c134/all/c1/0/c2/0/c58/0/d/v93%200,v1000093%202/l/v,c134+p+c1,t+c2+c58/

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