Antes da MP 746
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
I
- destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência,
das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da
cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e
exercício da cidadania;
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória,
escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das
disponibilidades da instituição.
IV – serão incluídas a Filosofia e a
Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino
médio. (Incluído
pela Lei nº 11.684, de 2008)
Depois da MP 746
Art. 36. O currículo do ensino
médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários
formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase
nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional:
(Redação dada pela Medida
Provisória nº 746, de 2016)
I - linguagens;
(Redação dada pela Medida
Provisória nº 746, de 2016)
II - matemática;
(Redação dada pela Medida
Provisória nº 746, de 2016)
III - ciências da natureza;
(Redação dada pela Medida
Provisória nº 746, de 2016)
IV - ciências humanas; e
(Redação dada pela Medida
Provisória nº 746, de 2016)
V - formação técnica e
profissional.
(Incluído pela Medida
Provisória nº 746, de 2016)
(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm)
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