Vou formar mas não fui inscrito no ENADE, e agora?

Eu vou me formar na Licenciatura em Ciências Biológicas em junho/julho de 2018. Meus colegas que irão se formar em janeiro e em junho/julho foram inscritos e fizeram a prova do ENADE, obrigatória para os formando. A coordenação do meu curso inscreveu todos os possíveis formando, de acordo com uma lista gerada automaticamente pelo sistema. Eu, no entanto, não fui inscrito. Consultei a Central de Atendimento do MEC sobre como proceder, e obtive a seguinte resposta:
A inscrição de estudantes habilitados ao Enade constitui responsabilidade do dirigente da Instituição de Educação Superior. Caso a IES não tenha realizado a inscrição do aluno apto a prestar o Enade 2017, será possível proceder com sua dispensa, em consenso com o termo do Art. 45, § 6 ° da Portaria MEC nº 19 de 13 de dezembro de 2017.
O procedimento de dispensa, de acordo com a referida Portaria, indica a necessidade da seguinte menção no diploma (sic): “O estudante que não tiver sido inscrito no Enade por ato de responsabilidade da instituição terá inscrito no histórico escolar a menção ‘estudante não participante do Enade, por ato da instituição de ensino’”.
Portanto, tendo em vista que os estudantes nesta condição não possuem acesso ao sistema, a dispensa junto à Instituição de Educação Superior deverá ser requerida diretamente ao coordenador de curso, no período de 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.
(Central de Atendimento do Ministério da Educação,
08 de janeiro de 2018)

 Fui atrás da Portaria mencionada, só para ter certeza, e é isso que ela traz:
Art. 45. O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, devendo constar do histórico escolar de todo estudante concluinte a participação ou dispensa da prova, nos termos desta Portaria Normativa.
§ 6º O estudante que não tiver sido inscrito no Enade por ato de responsabilidade da instituição terá registrada, no histórico escolar, a menção "estudante não participante do Enade, por ato da instituição de ensino.
(Portaria Normativa Nº 19, de 13 de dezembro de 2017)
Acredito que o "diploma" da resposta do MEC deveria ser "histórico escolar", já que é isso que o parágrafo da Portaria Normativa fala. Portanto, vou solicitar à coordenação do meu curso que façam os procedimentos para solicitar minha dispensa.

Um comentário:

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