A Lei das Cotas determina que 50% das vagas nas universidades é reservada a estudantes que fizeram o Ensino Médio em escola pública. Dessas vagas, uma porcentagem é reservada a pessoas que se autodeclarem pretas, pardas ou indígenas (PPI). Como o Brasil é um país heterogêneo, havendo estados com mais pessoas pretas, pardas e indígenas do que outros, a Lei diz que essa porcentagem será de acordo com o estado em que a instituição de ensino se localiza. Assim, uma universidade em Minas Gerais deverá reservar 54% das vagas das cotas para PPI; uma universidade no Amazonas 77% e uma universidade em São Paulo 35%.
Abaixo está uma tabela simplificada com a porcentagem de pessoas que responderam ser pretas, pardas ou indígenas em cada estado brasileiro.
%PPI | Estado |
---|---|
74,67% | Acre |
67,84% | Alagoas |
75,17% | Amapá |
77,87% | Amazonas |
76,83% | Bahia |
67,12% | Ceará |
56,48% | Distrito Federal |
57,31% | Espírito Santo |
56,88% | Goiás |
77,00% | Maranhão |
61,61% | Mato Grosso |
51,95% | Mato Grosso do Sul |
53,97% | Minas Gerais |
77,47% | Pará |
59,08% | Paraíba |
28,75% | Paraná |
62,56% | Pernambuco |
73,65% | Piauí |
51,81% | Rio de Janeiro |
58,08% | Rio Grande do Norte |
16,45% | Rio Grande do Sul |
63,45% | Rondônia |
78,14% | Roraima |
15,73% | Santa Catarina |
34,93% | São Paulo |
70,95% | Sergipe |
73,58% | Tocantins |
Referências
- IBGE, Tabela 2093 do Censo Demográfico de 2010 (IBGE)
- LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
Art. 3o Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Site do Planalto) - PORTARIA NORMATIVA No 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012:
Art. 10. IV - reservam-se as vagas aos estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, da seguinte forma:
a) identifica-se, no último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, o percentual correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição. (Cache do Google da cópia da UFSM)