sou cidadão brasileiro e estudioso das Cotas nas Universidades Federais brasileiras.
Gostaria de propor uma emenda ao PL 9852/2018, que altera a Lei nº 12.711, de 2012.
Conforme a Portaria Normativa Nº 18, de 11 de novembro de 2012, do MEC, em seu Art. 17, "os estudantes que optarem por concorrer às vagas reservadas e que não forem selecionados [tinham] assegurado o direito de concorrer às demais vagas" até a implementação integral das cotas. A partir de então, conforme o §2, as instituições federais de ensino podem estabelecer regras específicas acerca disso.
Algumas universidades permitem que estudantes que ingressaram nas cotas preencham vagas na ampla concorrência. Outras proíbem que isso ocorre. E essas regras específicas nem sempre são explícitas nos documentos oficiais das IES.
Proponho a adição à lei de um trecho que obrigue as IES federais a explicitar, no Edital de Seleção e no Termo de Adesão ao SISU, essas regras específicas.
Obrigado pela atenção.
[e-mail enviado a 10 deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em 20 de novembro de 2019]
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