Sobre cotas na UFV


Carta ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFV

Neste texto, explicito minha visão a respeito do Edital do processo seletivo para ingresso nos cursos presenciais de graduação no primeiro semestre de 2018 (SISU 2018).

 Em agosto de 2012 foi sancionada a Lei 12.711, a Lei das Cotas, posteriormente alterada em dezembro de 2016. Desde então, todas as universidades federais devem reservar 50% de suas vagas para pessoas que estudaram o Ensino Médio em escola pública.

Dentro desses 50%, há hoje subdivisões em 8 categorias, para contemplar pessoas com renda familiar menor do que 1,5 Salário Mínimo (SM), para contemplar pessoas que se autodeclaram Pretas, Pardas e Indígenas (PPI) e para contemplar pessoas com deficiência, sendo essas duas últimas de acordo com a porcentagem de pessoas em cada condição em cada estado, de acordo com o IBGE.

Até 2017 havia apenas quatro modalidades de cotas, mais uma para a ampla concorrência. A partir de 2018, no entanto, serão oito modalidades de cotas mais a ampla concorrência. A Figura 1 mostra as porcentagens destinadas a cada modalidade, supondo um curso com 100 vagas em Minas Gerais em 2018.


Figura 1. Os números dentro das elipses brancas indicam a Modalidade, de 1 a 9, que serão utilizados ao longo deste texto. As figuras humanas representam a quantidade de pessoas em cada categoria supondo um curso com 100 vagas. O tipo de figura representa a necessidade de comprovação de alguma deficiência, sendo a figura comum com duas pernas sem necessidade, e a figura com uma perna mecânica com necessidade de comprovação.


Como disposto na lei, a implantação das cotas foi gradual.  Em 2013, apenas 12,5% das vagas foram reservadas para as cotas, aumentando até que 2016 fosse o primeiro ano em que, obrigatoriamente, 50% das vagas de todas as universidades federais foram destinadas a egressos de escola pública. 

Até que fossem integralmente implementadas as reservas de vagas, os estudantes que optaram por concorrer às vagas reservadas e que não foram selecionados tiveram assegurado o direito de concorrer às demais vagas (Portaria Normativa nº 18/MEC). Isso permitia que os estudantes cotistas que se inscrevessem em categorias que possuíam poucas vagas ainda assim tivessem uma boa chance de entrar na universidade.

9.2) Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas e que não forem selecionados terão assegurado o direito de concorrer às demais vagas;
(Edital do processo seletivo da UFV de 2014)

A título de exemplo, em 2014, uma estudante com nota 653 se inscreveu em uma modalidade de cotas e foi convocada pela ampla concorrência, à frente de outra estudante com nota 651, que se inscreveu e foi convocada pela ampla concorrência. Não fosse esse direito, a estudante cotista com maior nota poderia ter ficado de fora, enquanto que uma estudante não cotista com nota menor poderia ter sido convocada no lugar dela.

Em 2016, no entanto, esse direito não foi mais assegurado aos cotistas. Cada universidade teve que decidir como iria proceder. 

A UFG – Universidade Federal de Goiás, por exemplo, optou por um modelo que resulta o máximo de cotistas na universidade.

I – primeiramente, serão preenchidas as vagas da ampla concorrência por candidatos egressos de escola pública ou não, conforme a ordem de classificação dos estudantes; e
II – após o preenchimento dessas vagas, serão preenchidas as vagas reservadas na forma da Lei nº 12.711 (...)

(Edital do processo seletivo da UFG de 2016)

A UNIFEI – Universidade Federal de Itajubá, por sua vez, optou por um modelo em que os cotistas tinham o direito de concorrer às vagas da ampla concorrência, após as vagas das cotas serem preenchidas.

IV.6) Em cada curso, serão preenchidas inicialmente as vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012 (Lei das Cotas), às quais só concorrem os estudantes cotistas, e em seguida as vagas de ampla concorrência, às quais todos concorrem, inclusive os cotistas que não tenham sido selecionados nas vagas reservadas. Dentro de cada grupo (cotistas e ampla concorrência), os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final do ENEM.

(Edital do processo seletivo da UNIFEI de 2017)

A UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul apresenta um modelo semelhante ao da UNIFEI, como apresentado a seguir:

4.11 - A partir dos chamamentos da Lista de Espera todos os candidatos estarão concorrendo como Ampla Concorrência. Assim, quando a vaga for de reserva de vagas, será chamado o próximo candidato da mesma modalidade de reserva. Quando a vaga for de Ampla Concorrência será chamado o próximo candidato da Lista de Ordenamento Geral.

(Edital do processo seletivo da UFRGS de 2017)

No entanto, a UFV, assim como UFMG e algumas outras universidades, optou por um sistema que limita as chances do estudante cotista apenas às vagas da cota que ele ou ela optou.

4.4 Conforme deliberação do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão da UFV (CEPE) em 15/12/2016, os candidatos que optarem pelas vagas reservadas, conforme a Lei 12.711, de 2012, NÃO concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência. Cada uma das Modalidades de Vagas, conforme descrito no item 2.3 deste Edital, terá lista própria de classificação.

(Edital do processo seletivo da UFV de 2017, grifo meu)

Em alguns casos, isso não gera nenhuma consequência negativa. No entanto, em outros, isso gera consequências perigosas. O curso de Bioquímica, por exemplo, oferece 40 vagas por ano, sendo 20 destinadas à ampla concorrência, e quatro para a cota 5.  A Figura 2 mostra todos os convocados para o curso de Bioquímica no campus de Viçosa, em 2017.
Figura 2. Convocados para o curso de Bioquímica no campus de Viçosa. Cada ponto representa um estudante convocado nas cinco modalidades que existiam, sendo as modalidades 1, 3, 5 e 7 cotas, e a 9 ampla concorrência. As cores representam a(s) chamada(s) em que cada estudante foi convocado.


Em 2017, o último convocado para Bioquímica pela ampla concorrência entrou com a nota de 590. No entanto, havia sete estudantes cotistas com notas superiores a essa que não foram chamados, como pode ser visto na Figura 3, incluindo um candidato que obteve a nota de 672, na cota 7.

Figura 3. Candidatos que se inscreveram para o curso de Bioquímica na UFV em 2017. Os círculos coloridos representam estudantes que foram convocados, e os círculos em branco representam estudantes inscritos que não foram convocados. A linha pontilhada representa a nota do último convocado pela ampla concorrência, de 590,63 pontos.

Casos como esse se repetem em vários outros cursos, apesar desse talvez ser o mais marcante, por ter um cotista que não foi convocado com uma nota muito maior do que um inscrito pela ampla concorrência que foi convocado.

Em 2017, havia apenas quatro modalidades de cotas, e isso já acontecia. No entanto, a partir de 2018, as vagas para cotistas serão divididas entre oito modalidades, o que pode piorar o problema. No exemplo da Bioquímica e de vários outros cursos, as cotas 2, 4, 6 e 8 terão apenas uma vaga cada. Se houver dois estudantes que se enquadrem nessas modalidades com nota alta, é preciso que a UFV permita que os dois ingressem no curso, sob risco de que o que aconteceu na Bioquímica em 2017 se torne ainda mais frequente.

Acredito ter exposto de maneira concreta o problema, de que o modelo atual de cotas adotado pela UFV faz com que pessoas que tem notas muito boas possam ficar de fora simplesmente porque optaram por exercer seu direito de ocupar uma vaga reservada. Uma possível consequência disso é que cotistas com notas altas optem por concorrer às vagas da ampla concorrência, principalmente em cursos e modalidades com poucas vagas como é o caso da Bioquímica, fazendo com que cotistas com notas menores ocupem as vagas reservadas.

As soluções para esse problema já foram apresentadas. Acredito que o modelo adotado pela UFV em 2014, semelhante aos modelos adotados pela UFRGS e UNIFEI em 2017, seja o mais adequado. Sugiro também que se faça um estudo para analisar as diferenças entre o modelo da UFG e das demais universidades, para que possivelmente o Edital do SISU de 2019 seja ainda melhor que o deste ano. 

Com a consciência de que este Conselho chegará a melhor decisão,

Mateus Silva Figueiredo.
 

Referências
Lei Federal nº 12.711, Lei de Cotas. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm.

Portaria Normativa nº 18 do MEC. Disponível em https://drive.google.com/file/d/1JcIIgTYJbmo9076JSSEs8BCZXWw46jE5/view?usp=sharing.

UFRGS. Edital do processo seletivo de 2017. Disponível em http://www.ufrgs.br/sisu/edital-no-01-2017-sisu-2.

UFV. Edital do processo seletivo de 2014. Disponível em http://www.pse.ufv.br/wp-content/uploads/edital-sisu-2014.pdf.

UFV. 5ª chamada do SISU de 2014. Disponível em http://www.pse.ufv.br/wp-content/uploads/QUINTA-Chamada-do-SiSU-2014-.pdf.

UFV. Edital do processo seletivo de 2017. Disponível em http://www.pse.ufv.br/wp-content/uploads/EDITAL_UFV_SISU-2017.pdf.

UFV. Lista de Espera do SISU de 2017. Disponível em http://www.pse.ufv.br/wp-content/uploads/sisu2017-espera.htm.

UFV. Termo de Adesão ao SISU 2018/1. Disponível em http://sisugestao.mec.gov.br/visualizar-termo/0MNNEEJ/50A9041.

UNIFEI. Edital do processo seletivo de 2017. Disponível em https://www.unifei.edu.br/files/files/arquivos/cops/Edital%20Vestibular%20Unifei%202017%20-%20Retificado.pdf.

2 comentários:

  1. UFV. Lista de Espera SISU 2017 http://www.pse.ufv.br/wp-content/uploads/sisu2017-espera7.htm#3-5

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  2. Carta apresentada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE-UFV) em sua reunião de 20 de dezembro de 2017, como disposto na ATA Nº 540/2017. A carta foi anexada ao processo 23114.903294/2017-06.

    Ata disponível em:
    http://www.soc.ufv.br/wp-content/uploads/13-ATA-CEPE-540-20.12.17.pdf

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