Não precisa assinar chamada: flexibilização na frequência mínima para aprovação em universidades

Tradicionalmente, para aprovação em uma disciplina, o estudante universitário deve registrar presença em pelo menos 75% das aulas. O estudante que tiver número de faltas superior ao permitido será reprovado mesmo que tenha obtido nota suficiente para aprovação. No entanto, nem todas as universidades seguem essa regra à risca, aprovando os estudantes com alto desempenho na disciplina, mesmo que tenham mais faltas do que o tradicionalmente permitido.

A UFLA estabelece que o estudante que tirar acima nota igual ou acima de 70/100 será aprovado mesmo que tenha excedido o limite de faltas permitidas, desde que contabilize presença em pelo menos 65% das aulas. Os estudantes dentro do limite de faltas (ou seja, 75% ou mais de presença) serão aprovados com nota 60/100 ou maior.

Art. 111. Para ter aprovação em cada Componente Curricular o estudante deverá obter um dos seguintes resultados finais:

II. nota final mínima igual ou superior a 60 (sessenta) e, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de assiduidade em componente curricular que adote notas;
III. nota final mínima igual ou superior a 70 (setenta) e, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) de assiduidade em componente curricular que adote notas.

RESOLUÇÃO CEPE Nº 473, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 / UFLA
A UFTPR estabelece que o estudante com nota acima de 8/10 será aprovado mesmo que tenha excedido o limite de faltas, desde que tenha presença em pelo menos 50% das aulas.

Art. 18 – Alunos com faltas acima de 25% e em até 50% das aulas presenciais dadas, terão as faltas compensadas quando tiverem a nota final da disciplina igual ou acima de 8,0 (oito).

Resolução nº 71/2018 - COGEP / UFTPR
É comum que professores individuais não cobrem chamada e aprovem estudantes mesmo com número excessivo de faltas. O risco é depender da palavra do professor, já que o estudante é a parte mais frágil dessa relação. Essas instituições de ensino superior adotarem essa medida como políticas oficiais é extremamente interessante e facilita a vida compromissada dos estudantes.

Referências

  • "UTFPR tem novas regras para abono e compensação de faltas", publicado em 08/10/2018, disponível em <http://portal.utfpr.edu.br/noticias/geral/utfpr-tem-novas-regras-para-abono-e-compensacao-de-faltas>. 
  • Resolução nº 71/2018 - COGEP / UFTPR de 19 de setembro de 2018. Disponível em
  • "UFLA apresenta novas regras para os cursos de graduação, que passam a vigorar no segundo semestre", publicado em 24/01/2019. Disponível em .
  • Resolução nº 473 - CEPE/UFLA, de 12 de dezembro de 2018. Disponível em .


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