Ao se inscrever no SISU, cada estudante pode fazer uma ou duas opções para quais cursos quer tentar entrar, podendo optar por instituição (universidade ou faculdade), curso (Odontologia, Direito, História...) e turno (integral ou noturno, por exemplo). A 1ª opção tem que ser o curso que você mais quer, e a 2ª também tem que ser um curso que você gostaria de fazer! Nada de colocar um curso qualquer que você não quer fazer, "só para passar".
Alguma dúvida na inscrição? Veja esse passo a passo! |
Até 2018
Anteriormente, o estudante que não passasse na 1ª opção mas passasse na 2ª poderia continuar concorrendo à vaga da 1ª opção. Ou seja, se você quer muito estudar na UFMG, mas colocou a UFV como sua 2ª opção, pode se matricular na UFV e continuar na lista de espera da UFMG. Assim que fosse chamado na UFMG, poderia se desligar da UFV e ir para a universidade que você realmente queria.Isso fazia com que muita gente colocasse na 2ª opção um curso qualquer, com a nota de corte mais baixa, apenas para garantir uma aprovação. A pessoa nem queria fazer Enfermagem, por exemplo, mas coloca como 2ª opção enquanto espera a lista de espera da Medicina. Isso atrapalhava quem queria mesmo fazer Enfermagem, que tinha que esperar mais chamadas para poder entrar na universidade.
Nesse modelo, quem não passasse na 1ª e nem na 2ª opção só poderia ficar na lista de espera da 1ª opção, mesmo que a 2ª fosse um curso que ele gostaria de fazer e que fosse mais fácil de passar.
A partir de 2019
Com mudanças feitas para esse ano, o estudante tem que prestar muito mais atenção na sua 2ª opção. Isso porque, se ele não passar na 1ª e passar na 2ª, acabaram suas chances de passar na 1ª opção.Candidato selecionado em 1ª ou 2ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira ou segunda opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira ou segunda opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera. (SISU - Tire suas dúvidas)
Ou seja, aquela estratégia antiga não funciona mais. Se você não quer Enfermagem, nem se inscreve! Porque, se não passar na 1ª mas passar na 2ª, adeus Medicina até o ano seguinte. Agora, a Lista de Espera é apenas para quem não passou em nenhuma das duas opções!
Quem pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Sisu?
O candidato não selecionado na chamada regular em nenhuma das suas duas opções de curso. O estudante apto a participar da lista de espera poderá manifestar interesse para a primeira ou segunda opção de curso para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu. (SISU - Tire suas dúvidas)
O estudante selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado. (Portaria MEC Nº 1.117/2018)
Pode parecer que a mudança só veio prejudicar, no entanto ela tirou com uma mão e deu com a outra. Uma vantagem desse novo SISU é que o estudante que não foi selecionado em primeira chamada pode escolher se ele quer ficar na Lista de Espera da 1ª ou 2ª opção. Assim, ele pode avaliar em qual das duas tem maior chance de ser chamado, e optar por ela.
Para entender melhor, um fluxograma:
Mas porquê tudo isso?
Uma das reclamações frequentes a respeito do SISU é que ele veio acompanhado de muita evasão e muita troca de curso pelos estudantes. De fato, no sistema anterior, colocar uma 2ª opção que o estudante não queria fazer não trazia nenhum prejuízo para ele, que continuava tranquilo na lista de espera da 1ª, mas atrapalhava os outros. Agora, só vai colocar 2ª opção quem realmente tiver interesse em fazer ela.Saiba mais!
- MEC. "SISU - Tire suas dúvidas". Acesso em 22/12/2018.
- Portaria MEC Nº 1.117, de 1º de novembro de 2018