Sobre cotas na UFV


Carta ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFV

Neste texto, explicito minha visão a respeito do Edital do processo seletivo para ingresso nos cursos presenciais de graduação no primeiro semestre de 2018 (SISU 2018).

 Em agosto de 2012 foi sancionada a Lei 12.711, a Lei das Cotas, posteriormente alterada em dezembro de 2016. Desde então, todas as universidades federais devem reservar 50% de suas vagas para pessoas que estudaram o Ensino Médio em escola pública.

Dentro desses 50%, há hoje subdivisões em 8 categorias, para contemplar pessoas com renda familiar menor do que 1,5 Salário Mínimo (SM), para contemplar pessoas que se autodeclaram Pretas, Pardas e Indígenas (PPI) e para contemplar pessoas com deficiência, sendo essas duas últimas de acordo com a porcentagem de pessoas em cada condição em cada estado, de acordo com o IBGE.

Até 2017 havia apenas quatro modalidades de cotas, mais uma para a ampla concorrência. A partir de 2018, no entanto, serão oito modalidades de cotas mais a ampla concorrência. A Figura 1 mostra as porcentagens destinadas a cada modalidade, supondo um curso com 100 vagas em Minas Gerais em 2018.


Figura 1. Os números dentro das elipses brancas indicam a Modalidade, de 1 a 9, que serão utilizados ao longo deste texto. As figuras humanas representam a quantidade de pessoas em cada categoria supondo um curso com 100 vagas. O tipo de figura representa a necessidade de comprovação de alguma deficiência, sendo a figura comum com duas pernas sem necessidade, e a figura com uma perna mecânica com necessidade de comprovação.


Como disposto na lei, a implantação das cotas foi gradual.  Em 2013, apenas 12,5% das vagas foram reservadas para as cotas, aumentando até que 2016 fosse o primeiro ano em que, obrigatoriamente, 50% das vagas de todas as universidades federais foram destinadas a egressos de escola pública. 

Até que fossem integralmente implementadas as reservas de vagas, os estudantes que optaram por concorrer às vagas reservadas e que não foram selecionados tiveram assegurado o direito de concorrer às demais vagas (Portaria Normativa nº 18/MEC). Isso permitia que os estudantes cotistas que se inscrevessem em categorias que possuíam poucas vagas ainda assim tivessem uma boa chance de entrar na universidade.

9.2) Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas e que não forem selecionados terão assegurado o direito de concorrer às demais vagas;
(Edital do processo seletivo da UFV de 2014)

A título de exemplo, em 2014, uma estudante com nota 653 se inscreveu em uma modalidade de cotas e foi convocada pela ampla concorrência, à frente de outra estudante com nota 651, que se inscreveu e foi convocada pela ampla concorrência. Não fosse esse direito, a estudante cotista com maior nota poderia ter ficado de fora, enquanto que uma estudante não cotista com nota menor poderia ter sido convocada no lugar dela.

Em 2016, no entanto, esse direito não foi mais assegurado aos cotistas. Cada universidade teve que decidir como iria proceder. 

A UFG – Universidade Federal de Goiás, por exemplo, optou por um modelo que resulta o máximo de cotistas na universidade.

I – primeiramente, serão preenchidas as vagas da ampla concorrência por candidatos egressos de escola pública ou não, conforme a ordem de classificação dos estudantes; e
II – após o preenchimento dessas vagas, serão preenchidas as vagas reservadas na forma da Lei nº 12.711 (...)

(Edital do processo seletivo da UFG de 2016)

A UNIFEI – Universidade Federal de Itajubá, por sua vez, optou por um modelo em que os cotistas tinham o direito de concorrer às vagas da ampla concorrência, após as vagas das cotas serem preenchidas.

IV.6) Em cada curso, serão preenchidas inicialmente as vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012 (Lei das Cotas), às quais só concorrem os estudantes cotistas, e em seguida as vagas de ampla concorrência, às quais todos concorrem, inclusive os cotistas que não tenham sido selecionados nas vagas reservadas. Dentro de cada grupo (cotistas e ampla concorrência), os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final do ENEM.

(Edital do processo seletivo da UNIFEI de 2017)

A UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul apresenta um modelo semelhante ao da UNIFEI, como apresentado a seguir:

4.11 - A partir dos chamamentos da Lista de Espera todos os candidatos estarão concorrendo como Ampla Concorrência. Assim, quando a vaga for de reserva de vagas, será chamado o próximo candidato da mesma modalidade de reserva. Quando a vaga for de Ampla Concorrência será chamado o próximo candidato da Lista de Ordenamento Geral.

(Edital do processo seletivo da UFRGS de 2017)

No entanto, a UFV, assim como UFMG e algumas outras universidades, optou por um sistema que limita as chances do estudante cotista apenas às vagas da cota que ele ou ela optou.

4.4 Conforme deliberação do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão da UFV (CEPE) em 15/12/2016, os candidatos que optarem pelas vagas reservadas, conforme a Lei 12.711, de 2012, NÃO concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência. Cada uma das Modalidades de Vagas, conforme descrito no item 2.3 deste Edital, terá lista própria de classificação.

(Edital do processo seletivo da UFV de 2017, grifo meu)

Em alguns casos, isso não gera nenhuma consequência negativa. No entanto, em outros, isso gera consequências perigosas. O curso de Bioquímica, por exemplo, oferece 40 vagas por ano, sendo 20 destinadas à ampla concorrência, e quatro para a cota 5.  A Figura 2 mostra todos os convocados para o curso de Bioquímica no campus de Viçosa, em 2017.
Figura 2. Convocados para o curso de Bioquímica no campus de Viçosa. Cada ponto representa um estudante convocado nas cinco modalidades que existiam, sendo as modalidades 1, 3, 5 e 7 cotas, e a 9 ampla concorrência. As cores representam a(s) chamada(s) em que cada estudante foi convocado.


Em 2017, o último convocado para Bioquímica pela ampla concorrência entrou com a nota de 590. No entanto, havia sete estudantes cotistas com notas superiores a essa que não foram chamados, como pode ser visto na Figura 3, incluindo um candidato que obteve a nota de 672, na cota 7.

Figura 3. Candidatos que se inscreveram para o curso de Bioquímica na UFV em 2017. Os círculos coloridos representam estudantes que foram convocados, e os círculos em branco representam estudantes inscritos que não foram convocados. A linha pontilhada representa a nota do último convocado pela ampla concorrência, de 590,63 pontos.

Casos como esse se repetem em vários outros cursos, apesar desse talvez ser o mais marcante, por ter um cotista que não foi convocado com uma nota muito maior do que um inscrito pela ampla concorrência que foi convocado.

Em 2017, havia apenas quatro modalidades de cotas, e isso já acontecia. No entanto, a partir de 2018, as vagas para cotistas serão divididas entre oito modalidades, o que pode piorar o problema. No exemplo da Bioquímica e de vários outros cursos, as cotas 2, 4, 6 e 8 terão apenas uma vaga cada. Se houver dois estudantes que se enquadrem nessas modalidades com nota alta, é preciso que a UFV permita que os dois ingressem no curso, sob risco de que o que aconteceu na Bioquímica em 2017 se torne ainda mais frequente.

Acredito ter exposto de maneira concreta o problema, de que o modelo atual de cotas adotado pela UFV faz com que pessoas que tem notas muito boas possam ficar de fora simplesmente porque optaram por exercer seu direito de ocupar uma vaga reservada. Uma possível consequência disso é que cotistas com notas altas optem por concorrer às vagas da ampla concorrência, principalmente em cursos e modalidades com poucas vagas como é o caso da Bioquímica, fazendo com que cotistas com notas menores ocupem as vagas reservadas.

As soluções para esse problema já foram apresentadas. Acredito que o modelo adotado pela UFV em 2014, semelhante aos modelos adotados pela UFRGS e UNIFEI em 2017, seja o mais adequado. Sugiro também que se faça um estudo para analisar as diferenças entre o modelo da UFG e das demais universidades, para que possivelmente o Edital do SISU de 2019 seja ainda melhor que o deste ano. 

Com a consciência de que este Conselho chegará a melhor decisão,

Mateus Silva Figueiredo.
 

Referências
Lei Federal nº 12.711, Lei de Cotas. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm.

Portaria Normativa nº 18 do MEC. Disponível em https://drive.google.com/file/d/1JcIIgTYJbmo9076JSSEs8BCZXWw46jE5/view?usp=sharing.

UFRGS. Edital do processo seletivo de 2017. Disponível em http://www.ufrgs.br/sisu/edital-no-01-2017-sisu-2.

UFV. Edital do processo seletivo de 2014. Disponível em http://www.pse.ufv.br/wp-content/uploads/edital-sisu-2014.pdf.

UFV. 5ª chamada do SISU de 2014. Disponível em http://www.pse.ufv.br/wp-content/uploads/QUINTA-Chamada-do-SiSU-2014-.pdf.

UFV. Edital do processo seletivo de 2017. Disponível em http://www.pse.ufv.br/wp-content/uploads/EDITAL_UFV_SISU-2017.pdf.

UFV. Lista de Espera do SISU de 2017. Disponível em http://www.pse.ufv.br/wp-content/uploads/sisu2017-espera.htm.

UFV. Termo de Adesão ao SISU 2018/1. Disponível em http://sisugestao.mec.gov.br/visualizar-termo/0MNNEEJ/50A9041.

UNIFEI. Edital do processo seletivo de 2017. Disponível em https://www.unifei.edu.br/files/files/arquivos/cops/Edital%20Vestibular%20Unifei%202017%20-%20Retificado.pdf.

Catálogos de Ciências Biológicas - MG


IES Modalidade Matriz curricular Ementário Ano
UFV Licenciatura Integral Link Ementário interativo 2017
Licenciatura Noturno Link 2017
Bacharelado Link 2017
UFOP Licenciatura Link: UFOP Lic Link: UFOP Ement 201?
Bacharelado Link: UFOP Bac 201?
UFSJ Licenciatura Link: UFSJ Lic Link: UFSJ Ement 2017
Bacharelado Link: UFSJ Bac 2017

Eleição para Centro de Ciências da UFV

Resoluções do CONSU RESOLUÇÃO Nº 17/96 O Conselho Universitário da Universidade Federal de Viçosa, órgão superior de administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na legislação vigente, RESOLVE: 1. Deliberar pela realização de consulta prévia à comunidade universitária na organização de lista tríplice para a escolha de Diretor de Centro de Ciências. 2. Determinar que a consulta obedeça ao critério de proporcionalidade, de acordo com as seguintes categorias e pesos: docentes - 70%, discentes - 15% e servidores técnicoadministrativos - 15%. Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 28 de novembro de 1996. (a) Luiz Sérgio Saraiva - Presidente. RESOLUÇÃO Nº 18/96 O Conselho Universitário da Universidade Federal de Viçosa, órgão superior de administração, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. aprovar a Regulamentação da Consulta Prévia à Comunidade Universitária para a Organização de Lista Tríplice de Diretor de Centro de Ciências e eleição do representante dos servidores técnico-administrativos no Colégio Eleitoral Especial, constante do Anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. 2. Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.Viçosa, 28 de novembro de 1996. (a) Luiz Sérgio Saraiva. Presidente ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 18/96 - CONSELHO UNIVERSITÁRIO REGULAMENTAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA A ORGANIZAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE DE DIRETOR DE CENTRO DE CIÊNCIAS Art. 1º - Em cada Centro de Ciências, o processo de Consulta será coordenado por uma Comissão, segundo as normas constantes desta Resolução. Art. 2º - A Comissão, doravante denominada Comissão de Consulta, compor-se-á de cinco membros, com os respectivos suplentes, sendo três do corpo docente, um do corpo técnicoadministrativo e um do corpo discente. Parágrafo único - A Comissão de Consulta entrará em funcionamento logo após a designação de seus membros pelo reitor, ouvido o diretor do Centro de Ciências. Art. 3º - Compete à Comissão de Consulta: I - Cumprir e operacionalizar o Calendário da Consulta e da eleição do representante dos servidores técnico-administrativos; II - Receber e homologar as inscrições dos candidatos; III - Publicar listas de eleitores; IV - Emitir instruções sobre a maneira de votar; V - Providenciar o material necessário à consulta; VI - Nomear Mesas Receptoras, com indicação de seus presidentes, determinando-lhes os locais de funcionamento e fiscalizando suas atividades; VII - Nomear Mesas Apuradoras, com indicação de seus presidentes; VIII - Delegar poderes a subcomissões para tarefas específicas; IX - Publicar os resultados da consulta e da eleição do representante dos servidores técnico-administrativos; X - Normatizar, organizar e realizar a eleição do representante dos servidores técnico-administrativos, e seu suplente, no Colégio Eleitoral Especial do Centro de Ciências. Art. 4º - Serão consultados: I - Todos os estudantes de graduação e de pós-graduação “stricto sensu”, dos cursos cujas coordenações estejam vinculadas ao Centro de Ciências, exceto os que se encontrem com trancamento de matrícula ou em afastamento ou que não se tenham matriculado no período letivo da consulta; II - Todos os professores efetivos, integrantes da carreira do magistério, lotados nos departamentos do Centro de Ciências e em efetivo exercício no Campus da UFV, em Viçosa; III - Todos os funcionários técnico-administrativos do quadro permanente, lotados nas unidades do Centro de Ciências e em efetivo exercício no Campus da UFV, em Viçosa; Parágrafo único - Os consultados que pertencerem a mais de um segmento terão direito a um voto: votarão como professores, se pertencerem ao corpo docente, ou como funcionários, se pertencerem ao corpo técnico-administrativo. Art. 5º - Só poderão candidatar-se a diretores de centro de ciências os professores efetivos portadores do título de doutor, ou que sejam adjunto IV ou titular que se inscreverem na Comissão de Consulta, dentro do prazo previsto no Calendário da Consulta. Art. 6º - O Calendário da Consulta será definido pelo reitor. Art. 7º - A apuração será pública e realizar-se-á logo em seguida ao encerramento da votação, em local previsto pela Comissão de Consulta. Art. 8º - Após a apuração dos votos, estes deverão retornar à urna, que será lacrada, para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos. Art. 9º - Cada Mesa Apuradora elaborará um mapa por urna apurada, assinado por seus membros. Igualmente, será confeccionado, pela Comissão de Consulta, um mapa geral firmado por seus membros, no qual deverão constar: I - O número de eleitores: professores, servidores técnicoadministrativos e estudantes, separadamente; II - O número de consultados: professores, servidores técnico-administrativos e estudantes, separadamente; III - O número de cédulas nulas e de votos nulos, brancos e válidos, de professores, servidores técnico-administrativos e estudantes, separadamente; IV - O número de votos de professores, servidores técnicoadministrativos e estudantes, separadamente, por candidato. Art. 10 - O resultado da apuração obedecerá ao critério da proporcionalidade entre as três categorias, com os seguintes pesos: 70% docentes, 15% servidores técnico-administrativos e 15% estudantes. Para isso, os votos dos candidatos serão ponderados, conforme a seguinte expressão: Total de votos = 0,15 Ne + 0,70 Nd (ne/nd) + 0,15 Nf (ne/nf), sendo: Ne = número de votos válidos dos estudantes; Nd = número de votos válidos dos docentes; Nf = número de votos válidos dos servidores técnico-administrativos; ne = número de eleitores habilitados entre os estudantes; nd = número de eleitores habilitados entre os docentes; nf = número de eleitores habilitados entre os servidores técnico-administrativos. Parágrafo único - Para cada candidato serão consideradas duas decimais no cálculo das parcelas de expressão e duas decimais do resultado, fazendo-se o arredondamento da segunda decimal para o inteiro imediatamente superior, se a terceira decimal for igual ou superior a cinco; ou mantendo-se a segunda decimal, se a terceira for menor que cinco. Art. 11 - Encerrada a apuração, a Comissão de Consulta encaminhará, de imediato, o resultado ao diretor do Centro de Ciências. Art. 12 - Somente os candidatos poderão solicitar impugnação à mesa receptora ou à mesa apuradora, conforme sua natureza, cabendo recurso final à Comissão de Consulta, em qualquer hipótese, no prazo de vinte e quatro horas, após a divulgação oficial do resultado da consulta, constando em ata toda a ocorrência. Parágrafo único - A mesa receptora ou a mesa apuradora decidirá das impugnações de imediato, e a Comissão de Consulta, no prazo de quarenta e oito horas. Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Consulta

Quantidade total das vagas reservadas às cotas na IES e Universidades do Brasil

Dados das vagas das Instituições de Ensino Superior do Brasil relacionadas ao SISU. Vagas que não são ofertadas pelo SISU não estão exibidas na tabela.

SISU 2017 pelo Brasil

UFV

Trecho sobre cotas
4.4 Conforme deliberação do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão da UFV (CEPE) em 15/12/2016, os candidatos que optarem pelas vagas reservadas, conforme a Lei 12.711, de 2012, NÃO concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência. Cada uma das Modalidades de Vagas, conforme descrito no item 2.3 deste Edital, terá lista própria de classificação.
(Edital da UFV)

UFMG

UFJF

  • Termo de Adesão.
  • Edital.
  • Disponível em:

UNIFEI

Trecho sobre cotas
IV.6) Em cada curso, serão preenchidas inicialmente as vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012 (Lei das Cotas), às quais só concorrem os estudantes cotistas, e em seguida as vagas de ampla concorrência, às quais todos concorrem, inclusive os cotistas que não tenham sido selecionados nas vagas reservadas. Dentro de cada grupo (cotistas e ampla concorrência), os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final do ENEM.
IV.7) Não havendo mais aprovados dentro de um grupo de reserva de vagas, a vaga será destinada a um aprovado em outro grupo ou, em último caso, um aprovado da ampla concorrência, de acordo com as regras definidas no art. 15 da Portaria Normativa nº 18/2012 – MEC.
(Edital Nº 008/2016 da UNIFEI)

UFG

UFC

  • Termo de Adesão.
  • Edital.
  • Disponível em:

UnB

  • Termo de Adesão.
  • Edital.
  • Disponível em:

UFC

  • Termo de Adesão.
  • Edital.
  • Disponível em:

UFBA

  • Termo de Adesão.
  • Edital.
  • Disponível em:

UFOP

  • Termo de Adesão.
  • Edital.
  • Disponível em:

UF Pernambuco

  • Termo de Adesão.
  • Edital.
  • Disponível em:

UFSM

  • Termo de Adesão.
  • Edital.
  • Disponível em:

UFSCar

  • Termo de Adesão.
  • Edital.
  • Disponível em:

UNIFESP

  • Termo de Adesão.
  • Edital.
  • Disponível em:

UFES

  • Termo de Adesão.
  • Edital.
  • Disponível em:

UFPA

  • Termo de Adesão.
  • Edital.
  • Disponível em:

UFRJ

  • Termo de Adesão.
  • Edital.
  • Disponível em:

Imposto de Renda

Atualmente, uma pessoa que recebe 6 mil reais por mês paga a mesma taxa de Imposto de Renda que uma pessoa que recebe 600 mil reais por mês, de 27,5%. Enquanto isso, pessoas que recebem 3 mil reais por mês pagam 15%. O Projeto de Lei 6.094 visa mudar essa realidade, taxando mais quem recebe mais e menos quem recebe menos. Assim, caso o projeto seja aprovado, uma pessoa que recebe 600 mil reais por mês teria que pagar muito mais do que uma que recebe 6 mil, e uma pessoa que recebe 3 mil seria isenta desse imposto.
Abaixo, uma tabela resumindo a proposta do Projeto de Lei.

Renda Imposto de Renda
2015 Proposta
R$ 0,00 0,0% 0,0%
R$ 1.903,98
R$ 1.903,99 7,5% 0,0%
R$ 2.826,65
R$ 2.826,66 15,0% 0,0%
R$ 3.390,00
R$ 3.390,01 15,0% 5,0%
R$ 3.751,05
R$ 3.751,06 22,5% 5,0%
R$ 4.664,68
R$ 4.664,69 27,5% 5,0%
R$ 6.780,00
R$ 6.780,01 27,5% 10,0%
R$ 10.170,00
R$ 10.170,01 27,5% 15,0%
R$ 13.560,00
R$ 13.560,01 27,5% 20,0%
R$ 27.120,00
R$ 27.120,01 27,5% 30,0%
R$ 108.480,00
R$ 108.480,01 27,5% 40,0%
R$ 150.000,00
...

L 11482/2007 PL 6094/2013

Links

As cotas e a ampla concorrência na UFV

Em agosto de 2012 foi sancionada a Lei 12.711, conhecida popularmente como Lei das Cotas. A partir de então, todas as universidades federai...