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"Agrônomos apelam ao MEC" - O Estado de São Paulo, 5 de fevereiro de 1980

Agrônomos apelam ao MEC


Da sucursal de PORTO ALEGRE


Os dirigentes da Federação das Associações de Engenheiros Agrônomos do Brasil solicitaram audiência ao ministro da Educação Eduardo Portelia, para dizer the que a chamada Lei do Boi que reserva 80% das vagas dos cursos de Agronomia e Veterinária a filhos de fazendeiros agricultores e técnicos agrícolas é "iníqua discriminatória, imoral e inconstitucional" A informação foi divulgada ontem, em Porto Alegre, pelo agrônomo Luiz Carlos Pinheiro Machado, ao retornar de Brasília, onde participou da reunião mensal do Conselho. Deliberativo da Federação das Associações de Engenheiros Agrônomos do Brasil.


O Conselho também concluiu que os efeitos da "Lei do Boi poderão gerar sérias con sequências na qualidade do en sino agronômico e no nível técnico do engenheiro-agrônomo. "Não se pode aceitar- diz o documento divulgado pela Faeab que estudantes que totalizam 680 pontos no atual sistema de vestibular sejam preteridos por beneficiários da lei imoral que alcançam apenas o escore mínimo de 400 pontos. Com isso, introduz-se nos cursos de Agronomia o estudante biônico, situação por todos os motivos indesejável". O professor Luis Carlos Pinheiro Macha do acrescentou que a Lei nº 5.465, criada em 1968, "leva ao rebaixamento da qualidade profissional, pois até um analfabeto consegue 400 pontos no vestibular".


Trinta e oito alunos foram beneficiados pela "Lei do Boi" no último vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e os 38 candidatos, que, mesmo classificados. perderam suas vagas, entraram na Justiça com mandado de segurança e obtiveram liminar que determinou à universidade fazer suas matrículas. A universidade recorreu ao Tribunal Federal de Recursos e o assunto está em julgamento.

 

AGRÔNOMOS apelam ao MEC. O Estado de São Paulo. São Paulo, 5 fev. 1980, p. 11. Disponível em https://acervo.estadao.com.br/pagina/#!/19800205-32176-nac-0011-999-11-not. Acesso em 11 abr. 2022. Exige subscrição.

Retirado do acervo do jornal O Estado de São Paulo antes do paywall.

Cotistas na ampla concorrência na UFSB no SISU 2021/1

O edital do SISU 2021/1 da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) afirma que: 

 "4.2.As vagas não ocupadas ao final da 1ª chamada deste processo seletivo serão preenchidas com chamadas suplementares por meio da utilização da Lista de Espera disponibilizada pelo SiSU, disposta em rigorosa ordem de classificação das/os candidatas/os." (EDITAL Nº 01/2021 - PROCESSO SELETIVO SiSU2021 - publicado em 23/02/2021, retificado em 08/04/2021)

 O edital não é explícito se estudantes inscritos nas cotas podem ser convocados para ampla concorrência.

Felizmente, a universidade publica sua chamada geral informando a modalidade de inscrição e modalidade de convocação dos estudantes inscritos. Assim, é possível identificar os casos em que estudantes inscritos em uma modalidade de cota foram convocados para a ampla concorrência, ou que inscritos na ampla concorrência preencheram vagas das cotas.

Nas imagens abaixo, os nomes e CPFs foram parcialmente censurados

Cotistas na ampla concorrência

 

 

Ampla concorrência nas cotas

Conclusão.

Os casos de convocação em modalidade diferente da modalidade inscrita são poucos. Portanto, acredito que isso ocorra quando não há candidatos para aquela modalidade específica, o que exige que sejam convocados estudantes de outra modalidade.

Há mais casos de estudantes da Ampla Concorrência preenchendo vagas das cotas, do que de estudantes das cotas preenchendo vagas da Ampla Concorrência.

As cotas e a ampla concorrência na UFV

Em agosto de 2012 foi sancionada a Lei 12.711, conhecida popularmente como Lei das Cotas. A partir de então, todas as universidades federai...